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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
O Sistema Sirett e o contrato de trabalho temporário.
"Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços."
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Dano moral. Fase pré-contratual.

Promessa de contratação frustrada. Indenização devida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Embargos à execução. Decisão judicial que inverteu o ônus da prova, deferiu prova pericial contábil e depoimento pessoal do agravante.

Não há que se falar em inversão do ônus da prova quando não há prova a ser produzida.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Um balanço das locações urbanas no judiciário.
Jaques Bushatsky, titular da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP e diretor da MDDI Mesa de Debates de Direito Imobiliário.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
Ações trabalhistas e seus precatórios: juros reduzidos á metade
Juarez Lopes dos Santos é perito em cálculos judiciais, especializado em precatórios. E-mail: [email protected] - Site: www.periciajudicial.cnt.br
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 11:16
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução CRCMG nº 288/06 de 4/09/06

Dispõe sobre a criação do Prêmio Internacional de Produção Científica Contábil Prof. Dr. Antônio Lopes De Sá.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.903, de 20/09/06

Regulamenta a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
Uma forma geométrica construída que contribui para a visualização do átomo de carbono

Elizabeth Bittencourt Martins, Professora titular efetiva de Biologia na EE Rui Bloem, Mestranda em Ensino de Ciências pela Universidade Cruzeiro do Sul, Bolsista da Secretaria de Estado da Educação no Programa Bolsa Mestrado. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Consórcios, protocolos de intenções e a natureza contratual na Lei 11.107 de 07 de abril de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante, professor universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected] ; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:01
Sabatina de Dino e Gonet
A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era repetição em forma de discussão que era feita ao sábado, sobre as matérias dadas durante a semana; recapitulação de lições. A sabatina para o STF dura entre oito a doze horas de um dia. A do Ministro Edson Fachin, por exemplo, em 2015 durou doze horas. E, foi questionado por assuntos que movimentaram o debato público, tal como a redução da maioridade penal, casamento de pessoas do mesmo sexo e, descriminalização do aborto. Alguns temas, retornaram à sabatina de Flávio Dino. Para alguns, o indicado se esquivou de polêmicas e adotou tom conciliador e, ainda prometeu que não atuará como político na Suprema Corte. Já Paulo Gonet, grande doutrinador constitucionalista, diferenciou a Constituição da Bíblia. E, não revelou se é a favor ou não do casamento de pessoas do mesmo sexo. Defendeu a legitimidade das políticas públicas afirmativas. Ambos foram aprovados na sabatina conjunta, mas Gonet teve maior quórum favorável do que Dino
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Outubro de 2018 - 17:07
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho tem como objetivo realizar uma conceituação do Poder Discricionário e suas características essenciais.
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Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 17:52
Resolução nº 356, de 2 de agosto de 2010.

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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